REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Compre e Ganhe Dia dos Namorados”
1. – EMPRESA PROMOTORA:
Razão Social: Associação dos Lojistas do Shopping Center Multi
Endereço: Rodovia Doutor Antônio Luiz Moura Gonzaga
Número: 3339
Bairro: Rio Tavares
Município: Florianópolis UF: SC
CEP: 88048-301
CNPJ/MF nº: 32.141.568/0001-19
2. – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde.
3.- FINALIDADE:
O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de brindes, por meio da promoção “Compre e Ganhe Dia dos Namorados” promovida pelo MULTI Open Shopping, com sede na Rodovia Doutor Antônio Luiz de Moura Gonzaga, 3339, na cidade de Florianópolis/SC, aberta a todo público consumidor – pessoas físicas – que realizarem compras nas lojas participantes do MULTI Open Shopping.
4.-PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
O período da presente promoção é de 5 até 12 de junho de 2023, com início e término às 10h e 22h respectivamente.
4.1 Vão ser entregues 150 vouchers com direito a 1 (um) drink ou 1 (uma) taça de vinho ou 1 (um) chopp, que poderão ser usados nos dias 10, 11 e 12 de junho, nas operações: Musume Sushi, Ponta D´Agulha Costelaria, Porto Oliveira Gastronomia, Viñeros Wine Bar e UNIKA Bar.
4.2. O posto de troca dos vouchers será na loja CASA MIDI, de segunda a sábado das 10h às 22h, domingos e feriados das 14h às 20h, no piso térreo do MULTI Open Shopping.
4.3. Esgotado o estoque antes da data do término da promoção (12/06/23), esta será encerrada.
5.-CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1- QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas que atendam aos requisitos deste regulamento.
5.2- LOCAIS PARTICIPANTES:
A promoção é válida para as lojas do térreo do MULTI Open Shopping.
Consulte a relação de Lojas no site https://multiopenshopping.com.br/lojas/
5.3 – COMO PARTICIPAR:
Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições que determina este regulamento, terão direito a 1 (um) voucher, que poderá ser usado nos dias 10, 11 e 12 de junho, nas operações: Musume Sushi, Ponta D´Agulha Costelaria, Porto Oliveira Gastronomia, Viñeros Wine Bar e UNIKA Bar.
5.3.1 Nas compras acima de R$ 200,00 (duzentos reais) realizadas nas operações participantes do MULTI Open Shopping, no período de 5 até 12 de junho de 2023, o consumidor terá direito a 1 (um) voucher por CPF, durante todo o período da promoção, ainda que o valor da nota ultrapasse R$ 200,00 (duzentos reais) em compras.
5. 3.2. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compras (cupons/notas fiscais) realizadas nas operações do MULTI Open Shopping participantes, durante o período da promoção, a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para troca de 1 (um) voucher, que poderá ser usado nos dias 10, 11 e 12 de junho, nas operações: Musume Sushi, Ponta D´Agulha Costelaria, Porto Oliveira Gastronomia, Viñeros Wine Bar e UNIKA Bar. Não serão considerados produtos e serviços que não obtenham nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no MULTI Open Shopping, bem como não serão contabilizados valores referentes a compra de bebidas alcóolicas e tabaco.
5.3.3. Caso sejam apresentadas 3 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o MULTI Open Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente para confirmação da venda. Em caso de constatação de alguma irregularidade, as respectivas notas ou cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
5.4. Para participar da promoção, o consumidor deverá informar seus dados pessoais (nome, CPF, telefone, endereço completo, data de nascimento e e-mail) ao apresentar as notas/cupons fiscais das compras realizadas nas operações participantes da promoção, no período de 5 até 12 de junho de 2023, através do sistema de troca gratuito disponível na loja CASA MIDI, de segunda a sábado das 10h às 22h, domingos e feriados das 14h às 20h, no piso térreo do MULTI Open Shopping.
5.4.1. As notas ou cupons fiscais apresentados e que forem validados, não poderão ser reapresentados, tendo o cliente suas notas carimbadas. A retirada do voucher poderá ser realizada até às 17h do dia 12 de junho de 2023, na loja CASA MIDI do MULTI Open Shopping.
5.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda, responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica o documental.
5.6. O direito a troca é pessoal e intrasferível e não poderá ser substituído por dinheiro ou outro brinde de qualquer natureza, de acordo com o Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
5.7. Será de exclusiva responsabilidade do participante a retirada da bolsa, de acordo com as regras aqui descritas
5.8. A simples participação nesta campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.
5.9. Os participantes desta promoção autorizam ao MULTI Open Shopping o uso de sua imagem e voz, para efeitos de divulgação da dinâmica e resultado desta promoção, em todo e qualquer meio de divulgação e comunicação que ele se utilizar.
5.10. Caso o MULTI Open Shopping decida divulgar a imagem e/ou voz de algum(ns) participante(s), a escolha e seleção será livre e a seu exclusivo critério.
6. – DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção será divulgada no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: https://multiopenshopping.com.br/news/, onde ficará disponível o regulamento.
Instagram da promotora: @multiopenshopping.
Facebook da promotora: @multiopenshoppingoffices
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: https://multiopenshopping.com.br/news/.
6.2- DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do e-mail: contato@multiopenshopping.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
6.3- DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/08, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.
6.4- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está(ão) em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.853/2019.
7. DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.